Acórdão nº 071214 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1984

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Resumo


A prova cujo erro de apreciação pode ser objecto de recurso de revista, nos termos do n. 2 do artigo 722, é também a que resulta de documentos particulares, mas a que deva atribuir-se força probatória plena. Se os documentos particulares não estiverem nessas condições, a sua força probatória é apreciada livremente, sendo admissível, em relação a eles, o uso da prova testemunhal e não estando o erro de apreciação sujeito à censura do Supremo.

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Acórdão nº 071214 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1984

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