Acórdão nº 072210 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Dezembro de 1984
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Resumo
I - Não comete a nulidade da alínea d) do artigo 668 do Código de Processo Civil (por excesso de pronúncia) o acórdão da Relação que decide ter havido aceitação do segurado em relação a certa cláusula do contrato de seguro que este invocou para fundar o seu pedido indemnizatório, mesmo que o facto da aceitação não tenha sido especialmente alegado, uma vez que tal alegação se contém ínsita na invocação do contrato. II - Não se verificando qualquer dos casos excepcionais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo não tem poder de censura sobre a fixação de factos materiais feita pela Relação. III - O acórdão que desatendeu um pedido de aclaração não pode ser tido como complemento, ou parte integrante, do acórdão anterior.
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Fragmento
Acórdão nº 072210 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Dezembro de 1984
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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