Acórdão nº 072555 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Maio de 1985

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Tendo a Relação assentado que o arrancamento do sistema de aquecimento e dos revestimentos ou lambrins de certas divisões do andar arrendado ao Réu, não pode ser visto, de forma alguma, como realizado com o fim de aumentar a sua comodidade e conforto, antes pelo contrário, matéria de facto a respeitar pelo Supremo - artigos 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil - não pode aqui ter aplicação o disposto no artigo 1092 do Código Civil.

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Acórdão nº 072555 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Maio de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processu...

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