Acórdão nº 072645 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1985
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Resumo
I - Tratando-se de matéria não submetida à apreciação da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça também não pode apreciá-la, pois se trata de matéria nova e consequentemente excluida do âmbito do recurso. II - Não se tratando de matérias de conhecimento oficioso, os recursos apenas têm por objectivo a modificação das decisões e não o de apreciar matéria que não haja sido submetida à apreciação do tribunal hierárquicamente inferior. III - Referentemente ao montante indemnizatório, que incide sobre os vencimentos, e que a Relação não tenha alterado, trata-se de matéria de facto (matéria de causalidade na relação directa da causa para efeito) da exclusiva competência das Instâncias e sobre a qual o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura.
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Fragmento
Acórdão nº 072645 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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