Acórdão nº 073205 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1987

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Resumo


I - Os contratos tem natureza de bilaterais ou sinalagmaticos se as prestações são correspectivas ou correlativas e, por isso, interdependentes, sendo uma dessas prestações o motivo determinante da outra. II - Havendo cumprimento defeituoso, a outra parte pode pedir a anulação do contrato, ou a redução do preço, ou a reparação da coisa, ou a sua substituição e a indemnização. III - A exceptio non adimpleti contractus, no caso de cumprimento insuficiente ou defeituoso toma a designação de exceptio non rite adimpleti contractus. IV - Na referida exceptio, o contraente não se tem por desobrigado e, antes, se coloca na posição de se abster de cumprir enquanto o outro, por seu turno, não vier tambem cumprir, tomando, pois, uma posição de pura passividade. V - Tal meio de defesa e um reflexo do sinalagma funcional. VI - A lei presume juris et de jure que a falta de exame e de denuncia tempestivos significa a aceitação pura e simples da prestação como perfeita. VII - O prazo de oito dias a que se refere o artigo 471 do Codigo Comercial conta-se da data em que o comprador descobre o vicio da coisa comprada ou, ao menos, daquela em que o teria descoberto se agisse com a diligencia exigivel no trafico comercial. VIII - A mora no cumprimento pressupõe um retardamento ou atraso na prestação por causa imputavel ao devedor. IX - Tal não sucede se for legitima a recusa de pagamento do preço.

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Fragmento


Acórdão nº 073205 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

In...

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