Acórdão nº 073320 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1986
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Resumo
I - A restituição da coisa ao proprietario desta so pode ser recusada com base em qualquer relação obrigacional ou real que confira a outrem a detenção da coisa. II - Tendo a autora o direito de propriedade sobre um andar cuja restituição pede, compete a re provar ser titular do direito real ou de credito que legitime a recusa da restituição desse andar. III - Num contrato inominado em que as partes, alem de se comprometerem reciprocamente a comprar e a vender o andar, convencionaram que a re devia entregar o andar no caso de não satisfazer as clausulas anteriores do contrato e a autora concedeu a re a posse do andar, estabelecendo-se que tal posse cessaria se a re não pudesse satisfazer o clausulado anterior quanto a promessa de venda, - por força de tal contrato, a re adquiriu o direito de detenção do andar, podendo aproveitar-se assim dos meios legais de protecção possessoria.
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Fragmento
Acórdão nº 073320 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: C...Resumo do conteúdo do documento.
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