Acórdão nº 073373 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Maio de 1986
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Resumo
I - Não se comete a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea e) do Codigo de Processo Civil, quando se pede a nulidade de uma sociedade comercial irregular e o reconhecimento do direito a receber metade dos lucros e se decide no sentido dessa nulidade e relegando para liquidação a efectuar, a determinação da percentagem dos lucros, pois não se condenou em objecto diverso, nem em quantidade superior, mas sim e so em quantidade inferior ao pedido, no que toca a percentagem nos lucros, de acordo com os artigos 661, ns. 1 e 2 e 1122 e seguintes do Codigo citado e artigo 992, n. 1 do Codigo Civil. II - E quanto a suficiencia ou insuficiencia de elementos para determinação dessa percentagem, ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado a apreciação da materia de facto, não podendo alterar a decisão das instancias, excepto nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
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Acórdão nº 073373 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Maio de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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