Acórdão nº 074062 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1987

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Não viola a natureza gratuita do contrato de comodato a assunção, pelo comodatario, da obrigação de satisfazer certas obrigações ou pagar certos encargos, tais como, impostos e despesas inerentes a coisa cedida, que não revistam a caracteristica de "retribuição equivalente". Tendo ficado comprovado que as importancias pagas pelo ocupante do andar o eram a titulo de ajuda na amortização do capital e pagamento de juros do emprestimo contraido pelo proprietario para a compra do andar, ha que concluir pela existencia de um contrato de comodato que implica a obrigação de restituição da coisa findo que seja o contrato ou, na falta de convenção, logo que seja exigida pelo comodante - artigos 1135, alinea h) e 1137, ns. 1 e 2, do Codigo Civil.

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Acórdão nº 074062 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis...

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