Acórdão nº 074064 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Março de 1987

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I - O contrato de correspondente bancario tem a natureza do contrato de agencia, pelo qual uma pessoa assume com independencia e estabilidade o encargo de promover negocios para um empresario ou de os concluir em nome dele, numa zona determinada e mediante uma comissão. II - Apresentando-se como um contrato inominado ou atipico, o seu regime deve ser determinado, sucessivamente, pela estipulação das partes, pela aplicação analogica das disposições relativas a contratos afins e pelas regras gerais das obrigações ( e actualmente pelo Decreto-Lei n. 178/86, de 3 de Julho ). III - O agente não tem, em regra, direito a indemnização por despesas feitas por causa da agencia, as quais são compensadas pelas retribuições que lhe são devidas. IV - Se o contrato for por tempo indeterminado pode ser denunciado por qualquer das partes, ainda que não ocorra justa causa, desde que avise a outra com certa antecedencia, por não ser razoavel que as partes tenham de se manter indefinidamente vinculadas ao contrato enquanto não se verificar uma justa causa para a denuncia. V - Salvo no caso de haver justa causa, para a revogação, em que a obrigação de indemnizar e sempre afastada, na revogação do contrato de agencia por tempo indeterminado tem o agente direito a indemnização das provisões que deixou de receber, calculadas equitativamente pelo tribunal, a que pode acrescer ainda a indemnização por dano causado por falta de pre-aviso. VI - Constitui justa causa a deliberação do Governo, executada pelo Banco de Portugal, que ordenou o encerramento das correspondencias bancarias.

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Fragmento


Acórdão nº 074064 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Março de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: ...

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