Acórdão nº 074071 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Fevereiro de 1994
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I - A norma do artigo 1860, alínea e) do Código Civil, na sua primitiva redacção, era inconstitucional, por ofender, nomeadamente, o princípio da não discriminação dos filhos nascidos fora do casamento. II - Não é viável a prolação do assento sobre uma norma tida por inconstitucional.
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