Acórdão nº 074565 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Janeiro de 1987

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I - E valida a renuncia a preferencia, como se tem julgado e entendido. II - Não constitui renuncia a preferencia, no caso dos autos, pois a autora, embora afirmando ser exagerado o preço do predio e não lhe interessar este assim tão caro, acrescentou que consultaria o marido, não obstante, e daria depois, na hipotese de lhe interessar a compra, uma resposta, ficando assim a renuncia em suspenso, retorquindo-lhe a vendedora que esperaria ate a vinda de França do comprador, nada de positivo tendo ficado assente. III - Não pode haver renuncia ao direito de preferencia sem previa comunicação do "projecto" de venda e das clausulas do contrato, o que não se verificou neste caso.

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Acórdão nº 074565 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Janeiro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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