Acórdão nº 075314 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 1988

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Resumo


I - Só na matéria de facto assente pela Relação pode o Supremo Tribunal de Justiça alicerçar a sua decisão de direito. II - Não merecem censura as ilações da Relação sobre a inexistência de erro de escrita na emissão duma certidão camarária que serviu de base na elaboração e título constitutivo da propriedade horizontal. III - Tendo-se por verificados todos os requisitos legais exigidos para a constituição da propriedade horizontal por negócios jurídicos, ou sejam a realização da escritura - título constitutivo dessa propriedade e das escrituras de alienação das respectivas fracções autónomas e independentes, aquele título reveste-se de plena eficácia nos termos precisos que dele constam.

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Acórdão nº 075314 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 1988

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