Acórdão nº 075364 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Outubro de 1987
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não é de admitir a reconvenção deduzida pelo interveniente principal, chamado pelo primitivo réu, contra este e o autor, a pedir a condenação solidária dos recorridos a pagarem-lhe determinada indemnização. II - Tendo a escritura de trespasse em causa sido celebrada em 30 de Setembro de 1980, foi proposta dentro do prazo imposto pelo artigo 1094 do Código Civil a acção de despejo cuja petição inicial foi recebida na secretaria do tribunal em 29 de Setembro de 1981. III - O artigo 690, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil não exige expressamente que as conclusões da alegação do recorrente sejam recorridas. IV - A sanção do n. 3 desse artigo só é de aplicar quando as conclusões, recorridas ou não, sejam deficientes ou obscuras.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 075364 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Outubro de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 1082/04.1TBVFX.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, March 01, 2010 | acórdão nº 0693/09 de supremo tribunal administrativo march 01 2010 | Aviso n.º 2056/2010 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada de 28 de Janeiro de 2010 | Louvor n.º 1564/2009 - Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Defesa Nacional, de 14 de Dezembro de 2009 | Decisão da Presidência nº 8798 de STF Supremo Tribunal Federal November 24 2004 | Decisão da Presidência nº 7178 de STF. Supremo Tribunal Federal, June 06, 2005 | acórdão nº 1.0000.00.073964-9/000(1) de tjmg. tribunal de justiça do estado de minas gerais, december 07, 2004 | acórdão nº 23972 de tribunal pleno, august 29, 2003