Acórdão nº 075394 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Julho de 1987
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Resumo
I - O conhecimento que se dá à parte contrária ou aos co-litigantes da junção de documentos destina-se a salvaguardar o direito de arguir a falsidade dos documentos ou de declarar que não se aceita como verdadeira a sua letra e assinatura - só isso. Deve, pois, mandar-se desentranhar dos autos a resposta do certificado em que se façam considerações sobre o conteúdo dos documentos e sobre os factos que com eles se intentam provar. II - Anulado todo o processado posterior ao despacho que mandou retirar dos autos a réplica e contestação da reconvenção, fica inutilizado, não apresentando qualquer relevância jurídica, o despacho saneador entretanto proferido, ainda que dele não se haja recorrido. Não há, pois violação de caso julgado se novo despacho saneador decide a questão da legitimidade das partes em sentido diverso do perfilhado no que foi atingido pela anulação.
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Fragmento
Acórdão nº 075394 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Julho de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão...Resumo do conteúdo do documento.
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