Acórdão nº 075414 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Abril de 1988

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Ainda que declarado exclusivo culpado do divorcio, ao conjuge-marido e de atribuir o direito ao arrendamento da casa que fora morada do casal, uma vez provado que: a casa dos pais da conjuge-mulher, com quem esta e o filho coabitam, e bem situada e proxima do externato que o menor frequenta; que aquele tem vencimento mensal inferior ao desta, tendo ele alimentação e ela transportes gratuitos; que aquele tem grande dificuldade em obter casa em que possa acolher-se, sendo esta filha unica e estando ja instalada.

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Acórdão nº 075414 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Abril de 1988

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