Acórdão nº 076060 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Julho de 1988

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I - A questão suscitada pelo recorrente, com vista a demonstrar que não houve reforma da letra dada a execução no sentido tecnico-juridico, e questão inteiramente nova, não tendo sido objecto de decisão no tribunal recorrido, pelo que esta vedado ao Supremo tomar conhecimento dela, pois, como flui do artigo 676, n. 1 do Codigo de Processo Civil, os recursos destinam-se a obter a modificação das decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, a menos que sejam de conhecimento oficioso, o que não e o caso dos autos.

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Acórdão nº 076060 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Julho de 1988

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