Acórdão nº 076066 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINHEIRO FARINHA
Data da Resolução20 de Setembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO100 PAG270.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART510 B C ART511 ART671. CCIV66 ART1022 ART1085 N1 ART1112 ART1117.

Sumário : I - A suspensão da acção nos termos do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, não deve ser ordenada, mesmo que em ambas as acções se discuta a natureza e qualificação juridica do mesmo contrato no caso de a que foi instaurada posteriormente se encontrar em estadio processual mais atrasado que aquele em que a suspensão foi requerida. II - A decisão que vier a ser proferida na acção invocada como prejudicial não se impõe a quem não e parte na causa anterior - artigo 671 do Codigo de Processo Civil. III - A qualificação do contrato e materia de direito. IV - Não tem especial significado o falar-se em "escritura de arrendamento" e "renda", ja que alguns...

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