Acórdão nº 076120 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Fevereiro de 1989

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Resumo


I - Se os quesitos foram formulados em obediencia ao acordão da relação de que não houve recurso, deles não e possivel reclamação com o fundamento de envolverem materia de direito. II - Tambem não podem ser impugnados com esse fundamento, se tiverem obtido resposta negativa, dada a irrelevancia dessas respostas. III - Alem disso, quesitar-se se as letras foram assinadas por quem tinha ou não poderes para obrigar a sociedade, não obstante o uso de terminologia juridica, tem ela significado de facto transparente, pois o que se pretendia saber era se havia algum instrumento ou acto atraves do qual tivessem sido outorgados os poderes a que os quesitos se referem. IV - Fica despida de vinculação obrigacional da empresa intervencionada, a assinatura de qualquer dos gestores desacompanhada da dos outros dois que constituiam a comissão de gestão.

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Fragmento


Acórdão nº 076120 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Fevereiro de 1989

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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