Acórdão nº 076203 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1988
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Resumo
I - E as instancias que cabe a fixação dos factos da causa, pelo que o Supremo não pode decidir se este ou aquele facto deve ser levado ao questionario ou a especificação (artigo 511 do Codigo de Processo Civil), pois isso importaria estar a julgar sobre materia de facto. II - A ampliação da materia de facto e subordinada a factos articulados - artigo 664 do Codigo de Processo Civil - e tem como pressuposto que as instancias deixaram de se pronunciar sobre factos alegados ou que foram pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos. III - O nexo causal e a verificação da culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, constituem materia de facto, de cuja fixação so podera o Supremo conhecer, se houver ofensa da disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria.
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Fragmento
Acórdão nº 076203 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGA...Resumo do conteúdo do documento.
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