Acórdão nº 076624 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1989
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Resumo
I - Fundamentando a alegada nulidade por excesso de pronuncia no facto de certa materia não estar provada e na ma aplicação da lei, confunde-se aquela nulidade com erro de julgamento. II - Constituindo a caducidade um facto impeditivo do exercicio do direito cujo reconhecimento foi pedido pelos autores, o onus de alegar e provar factos susceptiveis de conduzir a procedencia da excepção respectiva recai sobre os reus e não sobre aqueles. III - A actuação dos reus, relevando o proposito de protelar a acção da justiça e traduzindo-se em oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar, conduz a sua condenação como litigantes de ma-fe.
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Fragmento
Acórdão nº 076624 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA...
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