Acórdão nº 077637 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Maio de 1989
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Resumo
I - O direito a indemnização por acto ilícito, em princípio, apenas é reconhecido ao titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com a violação da disposição legal e não um qualquer terceiro que reflexa ou indirectamente seja prejudicado. II - São de carácter excepcional os casos em que a lei confere a terceiros não directamente prejudicados o direito a uma indemnização, pelo que não podem ser aplicadas analogicamente. III - Não é admissível a intervenção principal, por créditos salariais pagos ao lesado em acidente de viação, uma acção de responsabilidade civil por este intentada para efectivação do direito a uma indemnização que alega assistir-lhe.
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Fragmento
Acórdão nº 077637 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Maio de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....
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