Acórdão nº 078202 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Julho de 1990

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I - Segundo o artigo 42, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais, a sociedade por quotas ou por acções somente pode ser declarada nula nos casos ai previstos. II - Entre os vicios ai previstos não figura o facto de os conjuges serem os unicos socios ou se encontrarem entre os socios da sociedade, pelo que a partir da vigencia do Codigo das Sociedades Comerciais deixaram de ser nulas. III - O legislador verteu no artigo 8, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais uma das correntes (mais liberal) geradas em torno da interpretação do artigo 1714, do Codigo Civil, o que lhe confere um sentido indubitavelmente interpretativo. IV - Assim, artigo 8, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais e de aplicação retroactiva, abragendo as sociedades constituidas anteriormente a sua entrada em vigor, não havendo motivo tambem para lhe subtrair as causas pendentes.

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Acórdão nº 078202 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Julho de 1990

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