Acórdão nº 078349 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Fevereiro de 1990

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Face ao disposto no artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 442/85, de 09 de Julho, so e admissivel recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação desfavoraveis ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse Tribunal.

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Acórdão nº 078349 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Fevereiro de 1990

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