Acórdão nº 078380 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1990
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Resumo
I - A nulidade de falta de citação não e insuprivel, uma vez que a intervenção do reu no processo, sem que a invoque, faz com que ela seja considerada sanada - artigo 146 do Codigo de Processo Civil. II - A nulidade de falta de citação do reu pode ser arguida na primeira instancia ate ao despacho saneador ou ate a decisão definitiva caso aquele não exista - artigo 204, n. 2 e 206, do Codigo de Processo Civil. III - Depois da decisão definitiva, ainda pode ser arguida em recurso se daquela tiver sido interposto pelo reu. IV - E ainda admissivel o seu conhecimento na execução de sentença (artigo 813, alinea e, do Codigo de Processo Civil) ou em recurso de revisão (artigo 771, alinea f) do Codigo de Processo Civil).
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Fragmento
Acórdão nº 078380 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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