Acórdão nº 079445 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 1990

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I - A citação dos representantes legais das pessoas colectivas ou das sociedades deve ser feita na propria pessoa do citando, so podendo se-lo noutra pessoa quando a lei expressamente o permita, ou quando haja mandatario com poderes especiais conferidos por procuração passada ha menos de 4 anos (artigos 228-A, n. 2 e 234, n. 3, ambos do Codigo de Processo Civil). II - Não confere poderes especiais, para efeitos de citação de uma sociedade numa acção de condenação de divida, a procuração que outorga poderes gerais de administração e, "ad juditio", para "representar a sociedade" e so no foro laboral.

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Acórdão nº 079445 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 1990

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