Acórdão nº 079489 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Outubro de 1990
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Resumo
I - Pelo facto de as custas serem pagas na Caixa Geral de Depositos não significa que não se possa considerar aplicavel o artigo 145, n. 5 do Codigo de Processo Civil. II - O Codigo das Custas Judiciais não estabelece qualquer regulamentação especifica para a falta de pagamento das custas do recurso, mas apenas fixa um prazo de 7 dias para o seu pagamento, sendo certo que a sanção de deserção do recurso se encontra no Codigo de Processo Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 079489 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....
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