Acórdão nº 079531 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 1990

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I - E pura a doação com encargos a cuja satisfação não foi fixado prazo. II - O cumprimento dos encargos tera de subordinar-se ao principio da boa-fe. III - Viola este principio o donatario que ao fim de 17 anos, e apesar da vigencia, em prazo razoavel, do cumprimento dos encargos, sempre se desinteressou de o fazer. IV - O decurso do prazo e mais do que suficiente para justificar o desinteresse da doadora. V - Dai a resolução da doação.

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Acórdão nº 079531 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 1990

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