Acórdão nº 080528 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1992
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Resumo
I - Entregue pelos promitentes vendedores aos promitentes compradores o gado e máquinas objecto do contrato- -promessa entre eles celebrado, o facto de parte do gado já ter morrido e outra, assim como algumas máquinas, terem sido alienadas pelos promitentes compradores, não impede a introdução de alterações nas cláusulas do contrato relativamente ao preço e condições e prazos de pagamento. II - Integra condição resolutiva e não cláusula resolutiva expressa a convenção pela qual a celebração da escritura de compra e venda, a realizar até uma data-limite, dependia de os promitentes compradores conseguirem um empréstimo junto de uma instituição de crédito.
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Fragmento
Acórdão nº 080528 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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