Acórdão nº 080596 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1991

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I - A lei civil não considera relevante, para efeito da constituição da propriedade horizontal, a destinação do prédio a determinado fim, como também não exige a menção obrigatória no título constitutivo dessa utilização. II - Constando do título constitutivo da propriedade horizontal que determinada fracção autónoma se destina a "escritório", não pode o respectivo proprietário/senhorio dar-lhe destino ou uso económico diverso. III - Tendo ficado provado que a fracção em causa foi arrendada para "a exploração de um estabelecimento de ensino de língua estrangeira", quando por força do título constitutivo da propriedade horizontal estava destinada a escritório, competia aos demais condóminos que se opõem ao arrendamento alegar e provar que aquela actividade nada tem a ver com "escritórios".

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Fragmento


Acórdão nº 080596 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1991

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) I - Relatorio: 1 - A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e marido L, M, N, O e mulher P e Q propuseram contra R; S e mulher T uma acção declarativa na qual formularam estas pretensões: a) a primeira demandada ser condenada a fazer cessar a utilização que vem sendo feita da fracção g do predio situado na Praceta ..., em entrada pelo n. 35, limitando-a ao funcionamento de "escritorio"; b) os segundos demandados condenados "e, na qualidade de proprietarios e comproprietarios, assegurarem a cessação da utilização que vem sendo feita da aludida frac...

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