Acórdão nº 080777 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 1993

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Resumo


I - Para ser decretada a suspensão a que alude o artigo 871 n. 1 do Código de Proceso Civil, torna-se necessário que as diversas execuções sobre os mesmos bens estejam pendentes. II - E não estão pendentes as execuções sem andamento e que não estejam a correr termos, por inércia do exequente. III - Mesmo que tivesse havido violação daquela disposição legal, o que constituiria nulidade, esta havia de ter-se por sanada, por não ter sido arguida em tempo. IV - Dada a reunião nas mesmas pessoas das qualidades de credor e devedor, o que fez extinguir o crédito por confusão e o respectivo débito, tornou-se impossivel ou inútil a lide, de onde a consequente impossibilidade superveniente da lide que faz extinguir a instância, por imposição da alinea e) do artigo 287 do Código de Processo Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 080777 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Deci...

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