Acórdão nº 080838 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Dezembro de 1991
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Resumo
I - Em materia de execução especifica o Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro de 1986, tem natureza interpretativa, aplicando-se retroativamente. II - Abrange o mesmo os contratos violados apos 18 de Julho de 1980. III - Aplica-se tambem aos contratos violados apos a sua publicação, desde que incidam sobre habitação em casa propria.
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Fragmento
Acórdão nº 080838 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Dezembro de 1991
Acordam, em conferencia, no Supremo Tribunal de Justiça: A propos, na Comarca da Feira, acção ordinaria contra B e mulher C, pedindo, a titulo principal que se profira sentença que, substituindo a declaração de vontade dos reus, produza os efeitos da venda, operando a transmissão da propriedade do prédio prometido vender, identificado nos autos, para o Autor e, a Titulo subsidiário, a condenação dos mesmos réus a pagarem ao Autor a quantia de 600000 escudos, acrescida de juros a taxa de 15% contados desde 10 de Abril de 1987 ate efectivo pagamento. Citados, o...
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