Acórdão nº 080848 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 1991

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I - E de admitir a suspensão da deliberação social que destitui um gerente. II - Não pode ser deferida a providencia requerida para proibição da publicidade a destituição de gerente se não houver sido requerida a suspensão da execução da deliberação.

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Fragmento


Acórdão nº 080848 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 1991

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I - A moveu contra Sapel - Sociedade Agricola de Fruticultores do Fundão Limitada, a presente providencia cautelar, requerendo: a) que se decrete a proibição da requerida publicitar de qualquer forma, designadamente atraves dos meios de comunicação social, a deliberação anulavel que o destituiu de gerente, - ate a decisão da acção de anulação a propor ou ate ao termo do prazo legal para a respectiva propositura; b) que, no caso da requerida ja ter publicitado a dita deliberação, decrete a obrigação de ela inserir no ou nos mesmos orgãos, com ...

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