Acórdão nº 081083 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1992

Articulado como::

Resumo


I - Nas alegações em recurso de agravo, entende-se dispensável a indicação específica ou norma jurídica violada para ser apreciado o recurso - artigo 690, n. 3 do Código de Processo Civil. II - Não existe caso julgado material, embora haja identidade subjectiva, entre a decisão transitada que decidiu condenar a Ré no pagamento de prestações devidas por contrato, até à desistência deste; e na cláusula penal por atrazos no cumprimento do contrato até à sua desistência e a acção em que se pede o pagamento de juros de mora por falta de pagamento das quantias em que a aqui Ré foi condenada na primeira acção, faltando, assim, identidade objectiva - pedido e causa de pedir.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 081083 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa