Acórdão nº 081101 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992
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Resumo
I - Salvo em casos excepcionais prevenidos na lei, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - Se o processo contiver materia de facto suficiente para a decisão de direito, não ha fundamento para que o tribunal de revista ordene a sua ampliação nas instancias. III - O tribunal não pode recusar a entrega do predio ao autor, seu proprietario, se os Reus o tomaram de arrendamento de um parente daquele desprovido de poderes de administração. IV - A confissão (judicial) apenas e valida no processo em que tiver sido feita.
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Fragmento
Acórdão nº 081101 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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