Acórdão nº 081108 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1991

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I - Nos termos do artigo 740, n. 3, do Código de Processo Civil, o juiz só pode atribuir efeito suspensivo ao agravo quando o agravante o haja pedido no requerimento de interposição do recurso. II - Além disso, é necessário também que o juiz reconheça que a execução imediata do despacho é susceptível de causar ao agravante prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

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Acórdão nº 081108 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1991

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