Acórdão nº 081253 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Fevereiro de 1992

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Resumo


I - Funcionando no arrendado, para além dos serviços próprios da Ré - Instituto de Alta Cultura -, outros da Direcção Geral de Apoio e Extensão Educativa, isso importa que se mostre violado o contrato de arrendamento e particularmente a sua cláusula quarta que dispunha que o arrendado se destinava "à instalação da biblioteca, depósito de livros, grupos de trabalho e alguns serviços dependentes do Instituto de Alta Cultura, não lhe podendo ser dado qualquer outro destino sem o consentimento dos senhorios prestado por escrito". II - O comprovado abusivo aproveitamento, pelos serviços da Direcção Geral de Apoio e Extensão Educativa, dado ao arrendado, constitui, conforme o prisma por que for encarado, as causas resolutivas da relação locativa, previstas nas alíneas b) e f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil.

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Acórdão nº 081253 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Fevereiro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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