Acórdão nº 081264 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBALTAZAR COELHO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1. CCIV66 ART12 ART236 ART238 ART280 ART292 ART410 ART442 ART480 ART830 N1 ART946 N2 ART1263 D ART1265 ART2028. DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2 ART3. DL 379/86 DE 1986/11/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PÁG661.

Sumário : I - Como resulta do n. 1 do artigo 676 do Código de Processo Civil, os recursos destinam-se a reapreciar questões postas e solucionadas no tribunal a quo. II - Não tendo a suspensão da instância sido pedida pelo recorrente na Relação, podendo tê-lo sido, não pode tal pretensão ser apreciada pelo Supremo Tribunal em recurso de revista. III - Face ao disposto no artigo 2028 do Código Civil, é nulo, por contrário à lei, o contrato de compra e venda da herança ou do direito à herança de pessoa viva. IV - Na problemática da...

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