Acórdão nº 081374 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 1992

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I - Os criterios do artigo 237 do Codigo Civil so funcionam se forem inconclusivos os do artigo 236, este informado pelo sentido da declaração segundo a normalidade das coisas. II - Se num contrato-promessa as partes lhe chamam repetidamente de "compra e venda", sera esse o sentido normal da declaração (artigo 236), e não o de "trespasse" apoiado na so referencia a estabelecimento comercial como objecto da "venda", sabido como e, para mais, serem bem conhecidos os vocabulos não usados de "passa-se" ou "trespassa-se", e não fazer sentido, a ser trespasse, incluir-se separadamente o "recheio" do estabelecimento.

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Acórdão nº 081374 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 1992

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