Acórdão nº 082341 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1992

Articulado como::

Resumo


I - A Relação só pode alterar as respostas do Colectivo nas hipóteses previstas nas 3 alíneas do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - É matéria de facto a determinação da vontade oral dos declarantes expressa nas declarações negociais mas já constitui matéria de direito a forma de sentido jurídico relevante das mesmas declarações, à luz do estatuído no artigo 236, n. 1 do Código Civil.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 082341 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa