Acórdão nº 083724 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1993

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I - Para fundamentar o divórcio, a violação dos deveres conjugais tem de ser culposa - artigo 1779, n.1 do Código Civil. II - A culpa é um elemento constitutivo do direito do autor, incumbindo a este, segundo o princípio consignado no artigo 342, n. 1, daquele Código, a respectiva prova. III - Tendo-se provado apenas que a ré abandonou o domicílio conjugal, aonde não mais regressou, não há que decretar o divórcio.

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Acórdão nº 083724 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...

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