Acórdão nº 083788 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1993

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Resumo


I - Não havendo decisão da Relação sobre a condenação por litigância de má fé proferida na primeira instância, é impossível, por carência de objecto, recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça sobre tal matéria. II - Não constitui título executivo a decisão que não contenha uma condenação contra uma pessoa, tendo consequências de ordem unicamente disciplinar para o juiz titular do tribunal inferior a infracção da obrigação de acatar as decisões dos tribunais superiores. III - A dedução de pretenção cuja falta de fundamento não se ignora, para efeitos de má fé, deve resultar com segurança dos elementos facultados pelos autos.

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Fragmento


Acórdão nº 083788 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Setembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisã...

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