Acórdão nº 083855 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Outubro de 1993

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I - A questão do deferimento da desocupação coloca-se em relação à época em que é proferida decisão judicial que ordene a desocupação (cf. artigos 1, n. 1, 22 n. 1 e 3 do Decreto-Lei 293/77) e não às normas vigentes á data da entrada da petição inicial ou da contestação. II - Tendo a sentença sido proferida em 18 de Outubro de 1991, o Decreto-Lei 293/77 tinha sido já revogado pelo artigo 3, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, possibilitando, apenas, o artigo 102 deste diploma o deferimento da desocupação de locais arrendados.

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Acórdão nº 083855 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Outubro de 1993

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