Acórdão nº 083862 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Junho de 1993

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É de conceder apoio judiciário na proporção de metade, na modalidade de dispensa de preparos e custas, ao requerente que tem rendimentos mensais de cerca de 100000 escudos, tem forçosamente despesas, e os preparos são de um pouco mais de 20000 escudos.

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Acórdão nº 083862 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Junho de 1993

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