Acórdão nº 083907 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1993

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I - A determinação da culpa, em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, apenas constitui matéria de direito quando implicar a interpretação e aplicação de uma norma juridica, ou seja, quando decorra de violação de algum preceito legal ou regulamentar. II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, fundando-se o dano em contravenção estradal, existe em relação ao autor da transgressão, uma presunção juris tantum de culpa.

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Acórdão nº 083907 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1993

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