Acórdão nº 083911 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993

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I - O âmbito do recurso determina-se pelas conclusões da alegação. II - Posta certa questão pelo recorrente nas conclusões da alegação, a segunda instância terá de pronunciar-se sobre ela. Não o fazendo, incorreu na nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d) do Código do Processo Civil - omissão de pronúncia.

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Acórdão nº 083911 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993

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