Acórdão nº 084224 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993

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Reformada a conta de custas por erro na sua elaboração, e remetido aviso postal ao responsável pelas custas e cartas registadas aos mandatários das partes, tal como preceitua o artigo 143 do Código das Custas, a notificação não deixa de produzir efeito pelo facto de os papéis serem devolvidos desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio escolhido (artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro).

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Acórdão nº 084224 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1993

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