Acórdão nº 084279 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1993
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A falta de cumprimento em tempo dos deveres processuais de cabeça-de-casal, ainda que este tenha procurado justificar a não apresentação da relação de bens invocando o facto de se encontrar pendente uma acção judicial referente a um prédio que constituiria o de valor patrimonial mais alto do inventário, é conduta susceptível de fundamentar a remoção do referido cabeça-de-casal. II - O facto de a cabeça-de-casal não ter cumprido as obrigações do seu cargo, dado que até tinha interesse na partilha dos bens, por ter sido ela própria a requerente do inventário, não justifica a sua condenação como litigante de má fé.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 084279 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRA...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho (extracto) 19931/2007, de 31 de Agosto de 2007 | Portaria n.º 1001/2007 de 28 de Agosto de 2007 | Despacho extracto 19240/2007 de 27 de Agosto de 2007 | Anúncio 5630-HU/2007, de 22 de Agosto de 2007 | Decisão Monocrática nº 70036484590 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira ... | Acórdão nº 446/2009 de Tribunal de Contas da União | acórdão nº 71002501815 de turmas recursais, primeira turma recursal cível, may 25, 2010 | Decisão nº 797691 de STF. Supremo Tribunal Federal, May 10, 2010