Acórdão nº 084279 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1993

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Resumo


I - A falta de cumprimento em tempo dos deveres processuais de cabeça-de-casal, ainda que este tenha procurado justificar a não apresentação da relação de bens invocando o facto de se encontrar pendente uma acção judicial referente a um prédio que constituiria o de valor patrimonial mais alto do inventário, é conduta susceptível de fundamentar a remoção do referido cabeça-de-casal. II - O facto de a cabeça-de-casal não ter cumprido as obrigações do seu cargo, dado que até tinha interesse na partilha dos bens, por ter sido ela própria a requerente do inventário, não justifica a sua condenação como litigante de má fé.

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Acórdão nº 084279 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1993

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