Acórdão nº 084362 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1993

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I - A lei 17/86, no seu artigo 12, n. 3, veio conceder aos créditos dos trabalhadores lugar anterior aos créditos por impostos. II - Os créditos do IEFP prevalecem sobre os créditos dos trabalhadores pelo que se torna evidente que por arrastamento ocupam lugar anterior aos créditos por impostos.

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Acórdão nº 084362 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Novembro de 1993

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