Acórdão nº 084505 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1994

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I - Desde que a subscrição de uma letra ou de um cheque tenha sido feita "pro solvendo", o propósito das partes é aumentar os direitos do credor, conferindo-lhe um novo crédito além do que já tinha. II - Fixado à obrigação pelas partes prazo certo de cumprimento não é necessária a interpelação do devedor para o pagamento, pelo que o contrato se considera resolvido se se verificar o pressuposto do não pagamento conforme tenha sido acordado (na hipótese, considera-se a falta de pagamento de duas prestações).

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Acórdão nº 084505 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1994

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