Acórdão nº 084543 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1993

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I - A livrança que serve de base à execução não é título executivo relativamente aos executados que a subscreveram, não em nome próprio, mas em representação de firma também executada. II - O que releva para o fim executivo é o próprio título, não a relação causal.

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Acórdão nº 084543 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1993

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